
O que é PPRA?
O PPRA é um programa estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTB/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para a melhoria gradual e progressiva dos ambientes de trabalho.
Quem está obrigado a fazer o PPRA?
Todas as empresas que admitam trabalhadores regidos pela CLT.
Qual é o objetivo do PPRA?
Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (RUÍDOS, VIBRAÇÕES, CALOR, FRIO, RADIAÇÕES, GASES, VAPORES, NÉVOAS, NEBLINAS, POEIRAS, FUMOS, VÍRUS, BACTÉRIAS, FUNGOS, ETC.).
Quem deve elaborar o PPRA?
9.3.1.1 - A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
O PCMSO e o PPRA devem ser integrados?
Embora o PCMSO deva ser articulado com todas as Normas Regulamentadoras, a articulação básica será com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, que trata dos agentes ambientais, previsto na Norma Regulamentadora nº9 (NR9), deve-se ao fato da exposição dos trabalhadores a estes agentes.
Por que investir no PPRA?
• A produtividade será maior; • Os custos diretos e indiretos serão menores; • Pela responsabilidade legal do proprietário ou preposto; • A imagem da empresa no mercado será melhor;
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